O café da manhã mais caro do mundo?

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Entenda o impacto das novas tarifas dos EUA sobre o Brasil Exportar para os Estados Unidos sempre foi uma oportunidade estratégica para empresas brasileiras interessadas em ampliar sua competitividade internacional. No entanto, a recente comunicação oficial do governo norte-americano que impõe uma tarifa geral de 50% sobre todos os produtos de origem brasileira acendeu um alerta para quem atua no comércio exterior. A medida, apelidada de “tarifaço de Trump”, entrará em vigor em 1º de agosto de 2025. Diante disso, exportadores precisam repensar sua estratégia de atuação e buscar soluções exclusivas para enfrentar esse novo cenário.   Nova política tarifária e seus impactos econômicos A decisão dos Estados Unidos não se limita a setores específicos. Todos os produtos brasileiros passarão a ser taxados em 50% ao ingressar no território norte-americano. Além dos tributos já existentes, esse acréscimo pode inviabilizar contratos internacionais e reduzir de forma significativa a margem de lucro dos exportadores. Destacam-se os segmentos de café, suco de laranja e carne bovina, altamente dependentes do mercado norte-americano. Estima-se que o Brasil forneça mais de 30% do café e 60% do suco de laranja consumidos nos Estados Unidos. Com a nova tarifa, esses produtos tendem a perder competitividade, enquanto consumidores americanos pagarão mais por itens comuns no café da manhã. Outro setor diretamente afetado é o da aviação regional. Empresas como a Embraer exportam aeronaves para os EUA, e o impacto tarifário pode atingir toda a cadeia produtiva e comprometer empregos qualificados.   Antecipação e análise jurídica são fundamentais Diante desse cenário, torna-se essencial uma análise jurídica preventiva, especialmente no campo do direito tributário internacional. Um advogado tributarista com experiência em comércio exterior pode ajudar a reestruturar contratos, renegociar cláusulas de repasse de tributos, revisar estratégias de precificação e avaliar rotas comerciais alternativas, como mercados europeus ou asiáticos. Essa análise deve ser imediata. Cada empresa possui particularidades operacionais, e apenas um estudo técnico detalhado permite identificar riscos, oportunidades e soluções adequadas à realidade do negócio. Empresas que desejam manter a competitividade internacional precisam compreender como medidas externas afetam seus custos. Avaliar riscos jurídicos com precisão pode ser o diferencial entre manter ou perder um cliente estratégico no exterior. As tarifas de Trump representam mais que um revés comercial. São um teste à capacidade estratégica das empresas brasileiras de reagir a mudanças abruptas no cenário internacional. A experiência em direito tributário torna-se indispensável, e o apoio técnico adequado pode garantir a continuidade e a lucratividade das exportações. Ter uma estratégia exclusiva, alinhada ao novo cenário, pode ser o fator decisivo. Para mais informações sobre este e outros temas de direito tributário, acompanhe nosso blog. Conhecimento jurídico é um ativo que protege sua empresa de riscos invisíveis. Se este conteúdo foi útil, comente e clique no coração. Caso queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato por chat, WhatsApp, redes sociais ou e-mail contato@wlf.adv.br ou clique no link abaixo. Clique aqui e fale com um especialista *Este conteúdo não constitui recomendação jurídica, tampouco representa orientação para o ajuizamento de ações. O objetivo deste blog é oferecer informação gratuita e educacional sobre temas do direito. Humberto LuzAdvogado tributarista OAB/SC 66.070 www.wlf.adv.br/

Qual a melhor tributação para clinica médica?

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Você é médico ou proprietário de uma clínica médica? Leia o texto abaixo e saiba qual o melhor regime de tributação escolher, tudo conforme o direito tributário vigente! Escolher o regime ideal para pagamento de tributos nem sempre é uma tarefa simples. A decisão exige uma análise multidisciplinar que envolve a atuação de um advogado especialista em direito tributário, o suporte do contador e, claro, a experiência do empresário que conhece as particularidades e desafios do próprio negócio. De qualquer forma, o primeiro passo é comparar os regimes entre si. O senso comum costuma apontar o Simples Nacional como a melhor opção para quem fatura até R$ 4.800.000,00 por ano. No entanto, essa escolha nem sempre representa a alternativa mais econômica. O Lucro Presumido, especialmente para clínicas médicas, pode se revelar uma solução altamente vantajosa quando bem estruturado. Isso porque a Lei 9.249/95, que trata do imposto de renda para pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, prevê condições exclusivas para determinados serviços, como hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, medicina nuclear, anatomia patológica, citopatologia e análises clínicas. Clínicas médicas que se enquadram nesses critérios podem aproveitar uma excelente oportunidade tributária. Veja a seguir a diferença entre as bases de cálculo do Lucro Presumido com e sem o benefício legal: ​ Sem benefício Com benefício Base de cálculo IRPJ 32% sobre faturamento 8% sobre o faturamento Base de cálculo CSLL 32% sobre lucro 12% sobre o lucro   Em outras palavras, uma clínica que fatura R$ 100.000,00 por trimestre, ao utilizar a regra geral do Lucro Presumido, terá uma base de cálculo de R$ 32.000,00 para fins de IRPJ. Com a alíquota de 15%, o valor do imposto será de R$ 4.800,00. Por outro lado, se essa mesma clínica contar com uma estratégia tributária bem definida e orientação especializada, sua base de cálculo pode ser reduzida para R$ 8.000,00, resultando em um imposto de apenas R$ 1.200,00. Isso representa uma economia de R$ 3.600,00 em relação à opção sem o benefício. Vale lembrar: a base de cálculo é o valor usado como referência para aplicar o percentual da alíquota e calcular o imposto devido. Esse valor varia de acordo com o tipo de tributo e as regras específicas de cada regime. E há mais: clínicas que se enquadram no benefício legal, mas não o utilizaram por desconhecimento, podem reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos! Esse é o impacto de uma estratégia tributária exclusiva e bem planejada: menos dinheiro gasto com tributos e mais recursos disponíveis para investir naquilo que realmente importa para o crescimento da sua clínica médica. Se este conteúdo te ajudou, comente e clique no coração! E se você quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato pelo chat, WhatsApp, redes sociais ou e-mail contato@wlf.adv.br. Advogado tributarista Florianópolis. Direito tributário. *Esse texto não é uma recomendação jurídica, muito menos uma indicação para você mover uma ação judicial. O intuito deste blog apenas o de fornecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.   Humberto LuzAdvogado tributarista OAB/SC 66.070 www.wlf.adv.br/

As mudanças no IOF: o impacto tributário no crédito, câmbio e investimentos

IOF

Por que o custo do crédito subiu de forma inesperada em 2025? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre gestores financeiros e empresários desde a entrada em vigor dos Decretos nº 12.466 e 12.467/2025, que alteraram significativamente as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com efeitos práticos a partir de 23 de maio de 2025, as mudanças não apenas reajustaram alíquotas, mas também redefiniram conceitos e equiparações que afetam diretamente a dinâmica dos negócios, em especial os que dependem de capital de giro, operações cambiais ou investimentos estruturados. O que é o IOF? É um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Tem função arrecadatória e extrafiscal, funcionando também como instrumento de regulação da economia. Permite ao governo, por exemplo, controlar o consumo e o fluxo de capitais no país. A alíquota e a forma de cálculo do IOF variam conforme o tipo de operação e as normas vigentes na época. Entenda as mudanças: crédito, câmbio e previdência privada As alterações no IOF foram amplas e estratégicas, com foco em elevar a arrecadação e corrigir distorções tributárias. Contudo, os efeitos sobre a atividade empresarial não devem ser subestimados. Empresas de médio porte, por exemplo, passaram a enfrentar uma elevação significativa no custo do crédito: a alíquota adicional subiu de 0,38% para 0,95%, e a alíquota diária duplicou, resultando em uma carga efetiva anual de até 3,95%. Para operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (o chamado “risco sacado”), o impacto é ainda mais relevante, pois essas operações passaram a ser tratadas como crédito tradicional e, portanto, sujeitas à incidência do IOF. No câmbio, a unificação de alíquotas e o aumento da tributação em diversas operações internacionais – como remessas ao exterior, compras em moeda estrangeira em espécie e uso de cartões internacionais – encareceram transações comuns para empresas que atuam no comércio exterior e para pessoas físicas que investem fora do país. Por outro lado, o governo recuou em pontos estratégicos: remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior continuam com a alíquota anterior de 1,1%. Na previdência, destaca-se a nova tributação sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos VGBL, agora sujeitos à alíquota de 5% de IOF, uma medida que pode desestimular investimentos de longo prazo por parte de contribuintes com maior poder aquisitivo. Os prós e contras da nova regulamentação Entre os pontos positivos, as mudanças trouxeram maior clareza normativa para microempreendedores individuais (MEIs), que passam a contar com alíquota definida de 1,95% ao ano. A manutenção da isenção para cooperativas rurais e para aportes menores em previdência também reforça essa lógica de proteção aos segmentos mais sensíveis da economia. Entretanto, não se pode ignorar os efeitos colaterais: o aumento do custo do crédito para empresas pode gerar encarecimento de produtos e serviços, comprometer o fluxo de caixa e reduzir o apetite por investimentos. Recomenda-se, neste novo cenário, a revisão de contratos, práticas financeiras e estratégias tributárias com suporte técnico qualificado. Conclusão A nova regulamentação do IOF mostra uma tentativa do governo de fortalecer o equilíbrio fiscal por meio do aumento da arrecadação, mas à custa de maior complexidade e encarecimento das operações financeiras. Para empresários e profissionais da área econômica, compreender as implicações práticas dessas alterações é essencial para mitigar riscos e tomar decisões bem fundamentadas. O direito tributário, nesse contexto, é ferramenta indispensável para prevenir litígios e melhorar a gestão. Para mais informações sobre esse e outros tópicos de direito tributário, acompanhe nosso blog. Se este conteúdo foi útil, comente e clique no coração. Se quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato pelo chat, WhatsApp, redes sociais ou pelo e-mail contato@wlf.adv.br. Aviso: este conteúdo tem caráter apenas informativo e educacional. Não constitui recomendação jurídica nem sugestão para ingresso com ações judiciais. Humberto LuzAdvogado tributarista OAB/SC 66.070 www.wlf.adv.br/