Crimes típicos da atividade empresária: quaissão os principais riscos para empresas eadministradores?

Lacerda Fernandes Advogados

Administrar uma empresa envolve decisões tributárias, financeiras, comerciais, ambientaise contratuais todos os dias. Em meio a essa rotina, determinadas condutas que inicialmente parecem representar apenas uma irregularidade administrativa, fiscal ou contábil podem ultrapassar essa esfera e resultar em investigação criminal.

Um problema em uma nota fiscal, a omissão de determinada operação, uma declaração prestada ao Poder Público, a destinação inadequada de resíduos ou mesmo uma operação financeira sem justificativa econômica suficiente podem, conforme as circunstâncias, despertar a atenção das autoridades.

Isso não significa que todo erro empresarial constitua crime. A responsabilização criminal depende da existência dos elementos previstos em lei e da análise da participação de cada pessoa na conduta investigada. Compreender os principais crimes relacionados à atividade empresária, portanto, constitui uma medida importante para reduzir riscos e identificar situações que exigem análise especializada de direito criminal.

Crimes tributários estão entre os principais riscos da atividade empresarial

A área tributária é uma das que mais frequentemente aproximam a gestão empresarial do direito penal.

A Lei nº 8.137/1990 prevê crimes contra a ordem tributária e alcança, por exemplo, situações de supressão ou redução de tributos mediante omissão de informações, prestação de declarações falsas, inserção de elementos inexatos na documentação fiscal, falsificação de documentos ou utilização consciente de documentos falsos ou inexatos.

Imagine uma empresa que identifica uma divergência em sua escrituração fiscal. A mera constatação de um débito tributário não permite concluir automaticamente pela existência de crime. É necessário examinar como surgiu a diferença, quais pessoas participaram dos atos questionados, quais informações estavam disponíveis e se a conduta se enquadra efetivamente em um tipo penal.

Por isso, quando uma fiscalização tributária aponta fatos que possam ultrapassar a simples discussão fiscal, é recomendável avaliar desde cedo as possíveis repercussões criminais do caso.

Crimes ambientais e responsabilidade da empresa

Empresas dos setores industrial, imobiliário, agrícola, logístico e de construção civil, entre outros, precisam dedicar atenção especial à legislação ambiental.

A Lei nº 9.605/1998 prevê diversos crimes relacionados a danos ambientais e contém uma particularidade relevante: nas hipóteses previstas pela legislação, a própria pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente quando a infração decorrer de decisão de seu representante legal, contratual ou órgão colegiado e for praticada no interesse ou benefício da entidade. A responsabilização da empresa não exclui eventual responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.

Um empreendimento que opere em desacordo com determinada licença ambiental, por exemplo, pode enfrentar consequências administrativas e, conforme a conduta identificada, repercussões criminais.

Licenças, autorizações, relatórios técnicos, procedimentos internos e registros de fiscalização precisam, portanto, receber atenção compatível com o risco da atividade desenvolvida.

Lavagem de dinheiro e movimentações financeiras empresariais

Outro tema relevante é a lavagem de dinheiro.

A Lei nº 9.613/1998 considera lavagem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.

No ambiente empresarial, investigações dessa natureza podem envolver diversos tipos de movimentação cuja origem econômica seja objeto de questionamento. Nem toda operação complexa ou atípica caracteriza ilícito. Entretanto, quanto maior o grau de complexidade da transação, maior a importância de manter documentação capaz de demonstrar sua finalidade, origem dos recursos e justificativa econômica.

Em operações sensíveis, a análise conjunta de profissionais das áreas contábil, tributária e jurídica, inclusive por advogado criminalista quando houver potencial repercussão penal, pode evitar que uma questão seja examinada de forma incompleta.

Por que a prevenção criminal faz parte da gestão empresarial?

Os chamados crimes empresariais não decorrem simplesmente do exercício da atividade econômica. A existência de uma empresa, de um débito tributário, de um problema ambiental ou de uma irregularidade administrativa não basta, por si só, para responsabilizar criminalmente seus administradores.

A análise penal exige verificar o fato concreto, o tipo penal aplicável, a atuação de cada envolvido e os elementos subjetivos exigidos pela legislação. Ao mesmo tempo, empresários não devem tratar o risco criminal apenas quando recebem uma intimação policial, uma busca e apreensão ou uma denúncia. Políticas internas, definição de responsabilidades, controles contábeis, registro das decisões empresariais e acompanhamento jurídico de operações sensíveis podem reduzir significativamente a exposição da organização e de seus gestores.

Quando houver fiscalização, investigação ou dúvida sobre a possível repercussão penal de determinada prática empresarial, a avaliação de um advogado criminalista pode contribuir para identificar o risco concreto e definir a estratégia jurídica adequada desde os primeiros atos.

Conhecer os principais crimes típicos da atividade empresária é, portanto, parte de uma gestão responsável. Questões tributárias, ambientais e financeiras podem assumir dimensão criminal conforme as circunstâncias de cada caso e demandam acompanhamento especializado

Perguntas frequentes

Quais são os principais crimes ligados à atividade empresarial?

Entre os mais frequentes estão os crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), os crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), todos com potencial de alcançar a empresa e seus administradores conforme as circunstâncias.

Todo débito tributário ou erro administrativo é crime?

Não. Não. A existência de um débito tributário, de um problema ambiental ou de uma irregularidade administrativa não basta, por si só, para responsabilizar criminalmente os administradores. É preciso verificar o fato concreto, o tipo penal aplicável, a atuação de cada envolvido e os elementos subjetivos exigidos por lei.

A empresa (pessoa jurídica) pode responder criminalmente?

Nas hipóteses da Lei nº 9.605/1998, a própria pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente quando a infração decorrer de decisão de seu representante legal, contratual ou órgão colegiado e for praticada no interesse ou benefício da entidade. Isso não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.

Como uma empresa pode reduzir o risco criminal?

Com prevenção: políticas internas, definição de responsabilidades, controles contábeis, registro das decisões empresariais e acompanhamento jurídico de operações sensíveis. O risco criminal não deve ser tratado apenas quando surge uma intimação, busca e apreensão ou denúncia.

Quando procurar um advogado criminalista?

Sempre que houver fiscalização, investigação ou dúvida sobre a possível repercussão penal de uma prática empresarial. A avaliação especializada ajuda a identificar o risco concreto e a definir a estratégia jurídica desde os primeiros atos.

 

Este texto não constitui recomendação jurídica, tampouco indicação para mover ação judicial. O objetivo do blog é apenas oferecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.

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