Aluguéis não declarados, DIMOB e malha fiscal: O que a decisão do CARF revela sobre o risco para quem recebe aluguel

Muita gente ainda imagina que o risco fiscal sobre aluguéis só aparece quando o próprio

contribuinte informa esses valores na declaração de imposto de renda. Esse cenário

mudou há bastante tempo. Hoje, rendimentos de locação chegam ao conhecimento da

Receita Federal por diferentes caminhos, como a movimentação bancária e as informações

prestadas por terceiros, entre elas a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades

Imobiliárias).

Quando esses dados não batem com a declaração do contribuinte, o problema deixa de

ser apenas contábil e passa a ser fiscal. Uma decisão recente do CARF (Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais) ilustra esse ponto com clareza: foram mantidas

cobranças relacionadas a depósitos bancários de origem não comprovada, omissão de

rendimentos de aluguéis e falta de recolhimento de carnê-leão.

O acórdão afirma, de forma expressa, que informações de aluguéis constantes na DIMOB

podem sustentar o lançamento tributário, e que cabe ao contribuinte provar, com

documentação idônea, eventual incorreção desses dados.

O que a decisão do CARF revela sobre aluguéis não declarados?

No acórdão, o CARF examinou auto de infração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa

Física) referente, entre outros pontos, à omissão de rendimentos de aluguéis, a depósitos

bancários sem origem comprovada e à falta de recolhimento mensal obrigatório sobre

rendimentos recebidos de pessoas físicas. O recurso do contribuinte foi rejeitado por

unanimidade.

O ponto mais relevante para quem recebe aluguel é direto: quando os valores são

informados em DIMOB, o contribuinte não afasta a cobrança apenas contestando a

autuação de forma genérica. Para isso, precisaria apresentar documentação hábil e idônea

demonstrando que as informações transmitidas à Receita estavam incorretas.

Quando existe informação de terceiros apontando que determinada pessoa recebeu

aluguéis, a discussão deixa de ser abstrata. O contribuinte precisa enfrentar aquele dado

de forma objetiva, com prova concreta.

O que é a DIMOB e por que ela merece atenção?

A DIMOB é uma obrigação acessória pela qual determinadas pessoas jurídicas do setor

imobiliário informam operações à Receita Federal. Na prática, ela pode revelar quem

recebeu aluguel, de quem recebeu e em que montante.

Isso altera a percepção de risco de muitos proprietários, usufrutuários, administradores de

patrimônio e pessoas que concentram receitas de locação em contas pessoais. O Fisco não

depende apenas daquilo que aparece espontaneamente na declaração anual do

contribuinte.

No caso julgado pelo CARF, a fiscalização se valeu justamente de dados da DIMOB para

apontar omissão de rendimentos de aluguéis. O acórdão registra que esses valores

estavam nos bancos de dados da Receita e que o contribuinte não produziu prova

suficiente para desconstituir a informação.

Por que alegações genéricas costumam falhar em uma fiscalização?

Um dos aspectos mais úteis da decisão é a ênfase probatória. O CARF reafirmou que, para

justificar depósitos bancários, explicações amplas ou genéricas não bastam. É necessário

individualizar os créditos e demonstrar a coincidência entre origem, datas e valores.

O mesmo raciocínio apareceu em relação às alegadas doações: a simples menção em

declarações não foi considerada suficiente sem prova idônea da efetiva transferência

patrimonial.

Essa parte do julgamento reflete uma dificuldade comum em fiscalizações: o contribuinte

apresenta uma narrativa possível, mas não consegue conectá-la documentalmente aos

fatos apurados. Dizer que um depósito decorreu de ajuda familiar, devolução informal,

recebimento em espécie ou repasse de terceiro pode não resolver o problema quando

faltam documentos que liguem, de forma verificável, aquele valor específico à explicação

apresentada.

Qual a relação entre aluguel e carnê-leão?

Quando a pessoa física recebe determinados rendimentos de outra pessoa física, como

costuma ocorrer em locações, pode surgir a obrigação de recolhimento mensal do imposto,

o carnê-leão. No caso apreciado pelo CARF, a falta desse recolhimento sobre aluguéis

recebidos de pessoas físicas também integrou a autuação, com imposição de multa

isolada.

O risco, portanto, não está apenas na declaração anual. Em certas situações, ele começa

antes, no tratamento mensal do rendimento.

Conclusão

A decisão recente do CARF reforça uma mensagem importante: rendimentos de aluguel

não declarados podem ser identificados por cruzamento de informações, e a DIMOB tem

papel relevante nesse contexto. Depósitos bancários sem origem comprovada e

explicações desacompanhadas de prova concreta tendem a fragilizar a defesa do

contribuinte.

Para quem recebe receitas de locação, a atenção vai além de preencher corretamente a

declaração anual. Importa manter coerência entre documentos, movimentação bancária,

obrigações mensais e informações prestadas por terceiros. Cada situação concreta exige

análise individualizada, especialmente quando há exposição a autuações, omissões de

rendimentos ou inconsistências entre declaração e dados informados ao Fisco.

Perguntas frequentes

A Receita pode descobrir aluguéis que não foram declarados?

Pode. Além da declaração anual, a Receita cruza dados de movimentação bancária e de

obrigações acessórias como a DIMOB, que indicam quem recebeu aluguel, de quem e em

que valor.

O que é a DIMOB?

É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigação acessória pela qual

pessoas jurídicas do setor imobiliário informam operações à Receita Federal, incluindo

valores de aluguel.

O que é o carnê-leão e quando ele se aplica ao aluguel?

É o recolhimento mensal do imposto de renda devido quando a pessoa física recebe

rendimentos de outra pessoa física, situação comum em locações. A falta desse

recolhimento pode gerar autuação e multa isolada.

Contestar a autuação já basta para afastar a cobrança?

Conforme o entendimento do CARF, é necessário apresentar documentação hábil e idônea

que demonstre, de forma objetiva, eventual incorreção das informações usadas pela

fiscalização.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não constitui recomendação jurídica individualizada e não

substitui a análise técnica de um profissional habilitado sobre o seu caso concreto.

Humberto Luz

Advogado — Lacerda & Fernandes Advogados

OAB-66070/SC

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Este conteúdo não constitui recomendação jurídica, tampouco representa orientação para o ajuizamento de ações. O objetivo deste blog é oferecer informação gratuita e educacional sobre temas do direito.

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