Patrimônio de afetação: o que é e como protege quem compra imóvel na planta

Comprar imóvel na planta, ainda em fase de construção, faz parte do cotidiano do mercado da construção civil. As unidades são comercializadas tanto para compradores moradores, que vão usar o imóvel como residência, quanto para compradores investidores, que adquirem pensando no lucro futuro.

Em qualquer um dos casos, o risco caminha junto com a negociação. Trata-se da aquisição de coisa futura: por mais organizado que esteja o empreendimento, existe o viés da incerteza, já que o comprador não consegue enxergar a unidade pronta no momento da compra.

Por isso, além de verificar se a incorporação imobiliária está registrada no Cartório de Imóveis, que é a certeza da regularidade da comercialização, vale conhecer um instrumento legal que muitos compradores e até alguns incorporadores desconhecem. A Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64) prevê mecanismos que reduzem esse risco, e o principal deles é o patrimônio de afetação.

O que é patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação é um regime previsto na Lei nº 4.591/64 que separa toda a contabilidade e os recursos de um empreendimento imobiliário do patrimônio geral da incorporadora. Na prática, o dinheiro arrecadado com a venda das unidades fica vinculado exclusivamente à construção daquele empreendimento.

Quando alguém compra um imóvel ainda em incorporação, presume-se uma comunhão de esforços: o comprador paga as parcelas da promessa de compra e venda, e a incorporadora usa esses valores para erguer o prédio. O empreendimento é construído com a receita das vendas e, em alguns casos, com outros recursos, como o financiamento bancário. O patrimônio de afetação protege essa receita e preserva os valores destinados a concluir a obra.

Como o patrimônio de afetação funciona na prática?

Com o regime constituído, todos os recursos obtidos com as vendas das unidades na fase de construção, somados a eventuais aportes financeiros do projeto, só podem ser usados na execução daquele empreendimento, sob pena de sanção à incorporadora.

O reflexo direto para o comprador aparece em situações de crise. As dívidas e até uma eventual falência da incorporadora não atingem o empreendimento onde você comprou a sua unidade autônoma, seja apartamento, lote ou sala comercial. O patrimônio da obra fica blindado.

O que a incorporadora precisa fazer para constituir o patrimônio de afetação?

A Lei nº 4.591/64 estabelece algumas providências obrigatórias para a incorporadora:

1. Averbação, no Cartório de Imóveis, do termo de opção pela submissão do empreendimento ao regime do patrimônio de afetação;

2. Inscrição no CNPJ e informação do domicílio tributário eletrônico (DTE) junto à Receita Federal;

3. Organização contábil separada da incorporadora;

4. Comprovação de regularidade fiscal e do FGTS.

Quais as vantagens do patrimônio de afetação para a incorporadora?

Os benefícios não param no comprador. Para a sociedade empresária, o regime agrega credibilidade ao empreendimento e funciona como um forte diferencial de mercado.

Há também uma vantagem tributária relevante: a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota de 4% sobre a receita bruta, abaixo da tributação convencional, que gira em torno de 6,73% na modalidade lucro presumido. Vale destacar que o RET se aplica apenas às vendas de unidades durante a fase de construção e não se estende à alienação de unidades já prontas.

Como saber se o empreendimento tem patrimônio de afetação?

Exija e leve ao seu advogado o registro da incorporação imobiliária do empreendimento cuja unidade você pretende adquirir. A constituição do regime de afetação é a segurança de ver a obra concluída.

Perguntas frequentes

Comprar imóvel na planta é seguro?

Pode ser, desde que a incorporação esteja registrada no Cartório de Imóveis e, de preferência, submetida ao regime de patrimônio de afetação, que protege os recursos da obra.

O que acontece com meu imóvel se a incorporadora falir?

Quando há patrimônio de afetação, o empreendimento fica separado do patrimônio geral da incorporadora. As dívidas e a falência da empresa não atingem a obra onde está a sua unidade.

Patrimônio de afetação é obrigatório?

Não. É uma opção da incorporadora. Por isso é importante verificar, antes da compra, se o empreendimento adotou o regime.

Este texto não constitui recomendação jurídica, tampouco indicação para mover ação judicial. O objetivo do blog é apenas oferecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.

Maicon Fernandes Advogado Especialista em Direito e Negócios Imobiliários

OAB/SC 50.117

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