Resolução, rescisão e resilição: as formas de extinção dos contratos e o impacto na cláusula penal
Resolução, rescisão e resilição são as três formas de extinção de um contrato, e a diferença entre elas define quem paga o quê no fim da relação. A resolução decorre do descumprimento por uma das partes. A rescisão, em boa técnica, aplica-se à dissolução de contratos celebrados com lesão ou em estado de perigo. Já a resilição não envolve culpa: extingue o contrato pela simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes.
Essa distinção importa porque é ela que determina a aplicação da cláusula penal, a multa habitualmente prevista nos contratos. E é justamente aí que muitos contratos falham.
Nas relações pessoais e comerciais, sejam elas unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, a confecção de um contrato é o que instrumentaliza o vínculo e traz maior segurança jurídica às partes envolvidas. Não raro, porém, a convenção pactuada não ocorre como o esperado, e os contraentes se veem obrigados a analisar com mais critério as cláusulas que disciplinam a extinção, ponto preponderante para o diagnóstico das indenizações e dos motivos que as ensejam.
Por que as cláusulas de extinção costumam ser negligenciadas?
É comum que essas obrigações estejam dispostas no final do contrato, muitas vezes em um ou, no máximo, dois parágrafos, sem receber o tratamento que mereciam. Até porque, no início da relação, quando geralmente o pacto é confeccionado, tudo são flores.
Discursos bonitos, cheios de credibilidade e confiança em alta são os sentimentos dos contraentes. Nenhuma das partes quer perder o negócio, e muitas o julgam o negócio da vida. Nesse clima, ninguém se atenta de forma adequada para aquilo que irá disciplinar o fim da relação existente.
Qual a diferença entre resolução, rescisão e resilição?
A doutrina de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, 6ª ed., 2009) delimita bem cada instituto.
Segundo o autor, a extinção do contrato por resolução tem como causa a inexecução ou o incumprimento por um dos contratantes (p. 162). Quanto à rescisão, o autor observa que, entre nós, o termo é usado como sinônimo de resolução e de resilição, embora, em boa técnica, deva ser empregado nas hipóteses de dissolução de determinados contratos, como aqueles em que ocorreu lesão ou que foram celebrados em estado de perigo (p. 184/185). Já a resilição, ainda conforme o autor, não deriva de inadimplemento contratual, e sim unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa etimologicamente “voltar atrás” (p. 180).
O que caracteriza a resilição contratual?
A resilição diverge das demais formas de extinção porque se caracteriza pelo desfazimento do pacto por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Vale ressaltar que ela nunca pode ser confundida com descumprimento ou inadimplemento, visto que, nessa modalidade, as partes apenas não querem mais prosseguir com a relação contratual, no exercício de um direito potestativo.
Quando se fala em descumprimento ou mora, isto é, falta contratual em contratos civis que consequentemente finaliza a relação jurídica existente, tem-se rescisão ou resolução. A resilição, ao contrário, extingue a relação sem culpa, por mera liberalidade das partes.
A cláusula penal se aplica em caso de resilição?
Aqui está o ponto sensível. Como a resilição não envolve culpa contratual, ela pode gerar uma interpretação delicada quanto à aplicabilidade da cláusula penal, a multa normalmente colocada nos contratos.
Isso porque, se a multa contratual for concebida estritamente como uma sanção por inadimplemento, sua incidência em casos de resilição, nos quais as partes simplesmente optam por não prosseguir com a relação, pode ser questionável.Tal lacuna ou ambiguidade poderá se tornar um obstáculo significativo para a clara definição das consequências financeiras e obrigacionais no momento da extinção do contrato.
Como evitar esse problema no contrato?
A conclusão é direta: as cláusulas de extinção merecem a mesma atenção dedicada ao objeto e ao preço. Vale definir com precisão quais hipóteses de término estão previstas, se a multa incide em cada uma delas e qual o critério de cálculo em cada cenário. Um contrato que trata a extinção em dois parágrafos genéricos tende a transferir para o futuro uma discussão cara.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre resolução, rescisão e resilição?
A resolução decorre da inexecução ou do descumprimento por um dos contratantes. A rescisão, em boa técnica, aplica-se à dissolução de contratos celebrados com lesão ou em estado de perigo. A resilição decorre apenas da manifestação de vontade, sem envolver culpa.
Resilição contratual é a mesma coisa que inadimplemento?
Não. Na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir com a relação, no exercício de um direito potestativo. Não há descumprimento nem culpa envolvida.
A multa contratual pode ser cobrada quando o contrato é encerrado sem culpa?
Depende de como a cláusula penal foi redigida. Se ela foi concebida estritamente como sanção por inadimplemento, sua incidência na resilição pode ser questionável. Por isso a redação do contrato é decisiva.
O que é cláusula penal em um contrato?
É a multa habitualmente prevista no contrato para o caso de descumprimento ou de encerramento da relação. Sua aplicação depende da forma de extinção e da redação adotada.
Este texto não constitui recomendação jurídica, tampouco indicação para mover ação judicial. O objetivo do blog é apenas oferecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.

Com atuação nas áreas de Contencioso Civil e Empresarial, com ênfase em Direito Comercial, Direito Societário, Contratos e Direito das Sucessões e de Família.
OAB/SC 37.266.

