A reforma tributária foi apresentada com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir distorções e tornar mais transparente a carga tributária incidente sobre bens e serviços. Durante o período de transição, porém, a convivência entre o sistema atual e os novos tributos começa a suscitar questões que podem produzir efeitos relevantes para as empresas.
Uma delas diz respeito à própria base de cálculo do ISS.
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), surge uma discussão importante: os valores correspondentes aos novos tributos podem ser incluídos na base de cálculo do ISS enquanto o imposto municipal ainda estiver em vigor?
A resposta tem impacto direto sobre as empresas prestadoras de serviços. Caso IBS e CBS sejam considerados parte do preço tributável pelo ISS, haverá incidência de um tributo sobre valores correspondentes a outros tributos, o que poderá elevar a carga efetiva da operação.
É justamente essa possibilidade que tem provocado questionamentos no campo do direito tributário.
Como funciona atualmente a base de cálculo do ISS?
A regra geral estabelece que a base de cálculo do ISS corresponde ao preço do serviço.
Em princípio, portanto, o município tributa o valor cobrado pelo prestador em razão do serviço realizado.
O problema surge ao se tentar definir quais parcelas efetivamente compõem esse preço.
Imagine uma empresa que presta determinado serviço e cobra R$ 100 mil de seu cliente. Com a incidência dos novos tributos, parte do valor indicado no documento fiscal poderá corresponder ao IBS e à CBS.
A discussão passa a ser a seguinte: esses valores representam remuneração efetivamente recebida pela prestação do serviço ou constituem apenas quantias relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias?
A distinção parece simples, mas pode representar diferença financeira significativa quando aplicada de forma recorrente a milhares de operações.
Por que a inclusão de IBS e CBS na base do ISS é questionada?
Um dos principais argumentos contrários à inclusão decorre da própria lógica adotada pela reforma tributária.
O IBS e a CBS foram estruturados como tributos calculados “por fora”, em uma sistemática voltada à maior transparência da tributação e à redução de efeitos cumulativos.
A controvérsia surge porque não há regra igualmente expressa que afaste IBS e CBS da base de cálculo do ISS durante todo o período de transição.
Essa ausência pode levar os municípios a sustentar que, enquanto o ISS permanecer vigente, sua base de cálculo continuará sendo o preço integral do serviço e que os novos tributos integram esse valor.
Em sentido contrário, os contribuintes podem defender que essa interpretação contraria a própria arquitetura constitucional criada pela reforma.
Isso porque a incidência do ISS sobre valores correspondentes a IBS e CBS pode produzir um efeito de sobreposição tributária, ampliando artificialmente a base econômica submetida ao imposto municipal.
Trata-se, portanto, de tese jurídica relevante, mas ainda sujeita a debate e à futura definição pelos tribunais.
O problema da tributação de tributos
A discussão se aproxima de outras controvérsias já enfrentadas no sistema tributário brasileiro sobre a inclusão de determinados tributos na base de cálculo de outros.
A questão central consiste em identificar se determinada parcela efetivamente integra a riqueza ou a receita que a norma pretende alcançar.
No caso do ISS, a tributação incide sobre o preço do serviço.
Sob a perspectiva dos contribuintes, IBS e CBS não representariam contraprestação adicional pelo serviço realizado. Seriam valores tributários vinculados à própria operação, razão pela qual sua inclusão na base do ISS ampliaria o conceito de preço do serviço.
Além disso, haveria efeito econômico direto: o contribuinte pagaria ISS também sobre a parcela correspondente aos novos tributos.
Em operações de maior valor, mesmo uma pequena ampliação da base pode representar impacto relevante. Quando esse efeito é multiplicado pelo faturamento mensal ou anual de uma empresa, a discussão deixa de ser apenas teórica.
É nesse ponto que a análise de um advogado tributarista, acompanhada de cálculos contábeis, pode ser importante para mensurar a exposição financeira e avaliar a forma como a legislação municipal trata o tema.
Por que o período de transição aumenta a importância da discussão?
A questão é especialmente relevante porque o sistema tributário atual e o novo conviverão durante alguns anos.
Nesse período, haverá cobrança simultânea dos tributos atuais e dos novos tributos instituídos pela reforma, até a substituição definitiva do modelo anterior.
Isso significa que as empresas poderão estar sujeitas, ao mesmo tempo, ao ISS, ao IBS e à CBS.
É justamente nessa fase de convivência entre os dois sistemas que a discussão sobre as respectivas bases de cálculo ganha maior importância.
Uma interpretação que permita a inclusão de IBS e CBS na base do ISS poderá elevar a carga tributária justamente durante o período destinado à transição entre os dois modelos.
A discussão se limita ao ISS?
A controvérsia também se apresenta em relação a outros tributos sobre o consumo.
Há interpretações administrativas no sentido de que IBS e CBS poderiam integrar a base de cálculo de tributos atualmente existentes quando não houver vedação expressa em sentido contrário.
Esse cenário demonstra que a composição das bases de cálculo durante a transição tende a se tornar um dos temas mais relevantes do contencioso tributário decorrente da reforma.
Embora ISS e ICMS possuam estruturas distintas, a discussão revela um problema comum: até que ponto os tributos antigos podem incidir sobre valores correspondentes aos novos tributos?
A resposta deverá considerar não apenas a redação das normas anteriores, mas também a lógica constitucional introduzida pela reforma e os princípios que orientaram a criação do IBS e da CBS.
O que as empresas devem observar?
As empresas prestadoras de serviços devem acompanhar, principalmente, a legislação municipal aplicável, as regras de emissão dos novos documentos fiscais e a forma como IBS e CBS serão destacados nas operações.
Também é recomendável simular o impacto financeiro de eventual inclusão desses valores na base de cálculo do ISS.
A depender do volume de operações, uma diferença aparentemente pequena na base de cálculo pode produzir valores expressivos ao longo do ano.
Além disso, novas regulamentações, entendimentos administrativos e decisões judiciais poderão alterar significativamente o grau de segurança jurídica sobre o tema.
Por isso, a discussão exige acompanhamento contínuo. Não basta conhecer a nova alíquota nominal dos tributos: será necessário compreender como cada parcela do preço será tratada durante a transição.
Uma controvérsia que deve ganhar espaço no direito tributário
A criação do IBS e da CBS pretende substituir gradualmente um sistema marcado por cumulatividade, complexidade e disputas sobre bases tributárias. Entretanto, a convivência temporária entre os dois modelos pode produzir novos conflitos.
A inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ISS é um exemplo claro.
De um lado, os municípios podem sustentar que a legislação do ISS continua determinando a incidência sobre o preço do serviço enquanto não houver exclusão expressa dessas parcelas.
De outro, os contribuintes possuem argumentos para defender que os novos tributos não representam preço do serviço e que sua tributação pelo ISS cria uma sobreposição incompatível com a estrutura instituída pela reforma.
Ainda será necessário acompanhar a posição das administrações tributárias e, principalmente, a interpretação que o Poder Judiciário dará ao tema.
Para as empresas, porém, a questão já merece atenção. Uma análise preventiva permite identificar o impacto econômico, revisar procedimentos fiscais e avaliar eventuais medidas antes que os valores envolvidos se acumulem.
Perguntas frequentes
IBS e CBS entram na base de cálculo do ISS?É uma controvérsia em aberto. Não há regra expressa que afaste IBS e CBS da base de cálculo do ISS durante toda a transição, o que abre espaço para os municípios sustentarem a inclusão e para os contribuintes defenderem que ela cria sobreposição tributária. O tema ainda depende de definição pelos tribunais.
Qual é a base de cálculo do ISS hoje?A regra geral é que a base de cálculo do ISS corresponde ao preço do serviço, ou seja, o valor cobrado pelo prestador em razão do serviço realizado. A discussão está em definir quais parcelas efetivamente compõem esse preço.
Por que incluir IBS e CBS na base do ISS é questionado?Porque IBS e CBS foram estruturados como tributos calculados “por fora”, voltados à transparência e à redução de efeitos cumulativos. Incluí-los na base do ISS pode gerar tributo sobre valores de outros tributos, ampliando artificialmente a base econômica do imposto municipal.
Por que o período de transição torna o tema mais relevante?Porque o sistema atual e o novo conviverão por alguns anos, com cobrança simultânea de ISS, IBS e CBS. É nessa fase que a definição das bases de cálculo ganha peso, já que uma interpretação ampliativa pode elevar a carga justamente durante a transição.
O que as empresas prestadoras de serviços devem fazer?Acompanhar a legislação municipal aplicável, as regras de emissão dos novos documentos fiscais e a forma como IBS e CBS serão destacados, além de simular o impacto financeiro de eventual inclusão desses valores na base do ISS. O acompanhamento precisa ser contínuo, diante de novas regulamentações e decisões.
Este texto não constitui recomendação jurídica, tampouco indicação para mover ação judicial. O objetivo do blog é apenas oferecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.
Com ampla experiência em soluções extrajudiciais e judiciais, especializando-se em procedimentos que diminuam a carga tributária do contribuinte e levando segurança jurídica a empresas e empresários.
Advogado tributarista OAB/SC 66.070


